§ 8 Arquitetura Contratual — 9 Cláusulas da Escritura
A minuta WA-MIN-001-2026 v2.1 estrutura a escritura em 9 (nove) cláusulas que, em conjunto, traduzem contratualmente o resultado da diligência. As três cláusulas estruturais de proteção (5ª, 6ª e 7ª) operam de forma cumulativa e sucessiva sobre o risco residual identificado na p. 7.
1ª
Objeto
Identifica o imóvel (Matrícula 1.474 do 1º RI de Maringá), descreve metragens (2.113,70 m² de terreno + 1.465,20 m² averbados) e fixa a transmissão dominial dos vendedores à Compradora.
CC art. 481 · Lei 6.015/1973 art. 167
2ª
Preço e Forma de Pagamento
Pactua o preço total de R$ 11.000.000,00, pagável em três etapas: (i) R$ 3.000.000 no ato; (ii) R$ 4.000.000 em até 60 dias; (iii) R$ 4.000.000 em 15 parcelas mensais (14 × R$ 266.666,67 + 1 × R$ 266.666,62). Pagamento em valor nominal, sem correção monetária. Disciplina a mora (juros 1% a.m. + multa 2%).
CC arts. 481, 477, 389
3ª
Transmissão e Sub-rogação da Locação
Transmite o domínio e a posse da Compradora. Reconhece que a posse direta atual é exercida pela Diniz Comércio de Pneus Ltda. (CNPJ 78.965.381/0001-30), pessoa jurídica distinta, em qualidade de locatária da ND Administradora. Opera-se a sub-rogação automática da Compradora na posição de locadora, nos termos do art. 8º da Lei 8.245/91.
CC art. 1.245 · Lei 8.245/1991 art. 8º
4ª
Declarações dos Vendedores
Declarações sob as penas da lei: (a) titularidade legítima; (b) imóvel livre conforme Certidão de Ônus 08/05/2026; (c) inexistência de ônus reais ocultos; (d) responder por evicção independentemente de fato anterior ou posterior, conhecido ou não pelas partes. Fundamenta a Cláusula 5ª.
CC arts. 422, 218 · CP art. 299
5ª
Evicção Convencional Ampliada
★ Estrutural
Amplia as garantias legais previstas no Código Civil para hipóteses de eventual reivindicação por terceiros. Cobertura: (i) restituição do preço pago atualizado; (ii) indenização por benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias; (iii) lucros cessantes indexados ao balanço da unidade operacional; (iv) honorários contratuais de defesa (não apenas sucumbência); (v) aplicação independentemente de conhecimento prévio das partes; (vi) continuidade da responsabilidade em caso de retransmissão futura.
CC arts. 447-457, 448 (ampliação), 449 (renúncia a exclusão), 455 (evicção parcial), 1.219-1.220 (benfeitorias)
6ª
Cláusula Penal Bilateral
★ Estrutural
Multa contratual de 10% sobre o valor total da operação = R$ 1.100.000,00, bilateral e cumulativa com perdas e danos efetivamente apurados. Inclui a obrigação de saneamento da evicção. Compensação automática com parcelas vincendas em favor da Compradora.
CC arts. 408-416, 411 (cumulatividade), 413 (redução equitativa) · CPC art. 784 II
7ª
Intervenção-Garantia da J K NAKANO LTDA.
★ Garantia institucional
Comparecimento na escritura da J K NAKANO LTDA. (CNPJ 43.443.268/0001-00, capital R$ 3.013.626,00 em imóveis) como interveniente-garantidora, com responsabilidade solidária pelas obrigações dos vendedores. Renúncia expressa ao benefício de ordem (CC art. 827). Deliberação societária autorizativa do aval opera-se no próprio ato, por força do art. 1.072 § 3º CC.
CC art. 1.071 VIII · art. 1.072 § 3º · art. 827 · art. 838
8ª
Pagamento da Parcela de 60 dias
Disciplina o pagamento da parcela de R$ 4.000.000 prevista no § 2º da Cláusula 2ª, sem instituir condição resolutiva. Negócio permanece irreversível mesmo em caso de eventual prorrogação ou inadimplemento, com incidência apenas da mora e da cláusula penal.
CC arts. 389, 397, 481-482
9ª
Disposições Finais
Foro da Comarca de Maringá/PR (lex rei sitae). Custas notariais e ITBI a cargo da Compradora. Continuidade pós-quitação das obrigações de saneamento — as Cláusulas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª sobrevivem ao registro e à quitação integral.
CPC art. 63 · CTN art. 142 · Lei 7.433/1985 · Lei 6.015/1973 art. 167